Nos termos da Lei Municipal n° 8.989, de 29 de outubro
de 1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município
de São Paulo), é correto afirmar que a conduta
do servidor que “referir-se depreciativamente em informação,
parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou por
qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas
e aos atos da Administração”