De acordo com o Art. 3.º da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, os procedimentos nela previstos destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com cinco diretrizes citadas na lei. Uma dessas diretrizes é
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Segundo a Lei de Acesso à Informação, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação solicitada. Caso não seja possível, o prazo máximo para o atendimento à solicitação, já incluída uma possível prorrogação, não poderá ser superior a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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