Nos termos do Código Tributário Nacional, a atividade
da administração pública que, limitando ou disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção
de fato, em razão de interesse público concernente
à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina
da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas
dependentes de concessão ou autorização do Poder
Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade
e aos direitos individuais ou coletivos autoriza a cobrança de