A palavra munus tem origem no latim e significa dever, obrigação. O munus público seria, então, uma obrigação
imposta por lei, em atendimento ao poder público e que não pode ser recusado, exceto nos casos previstos em lei. No
âmbito da psiquiatria forense, um exemplo do munus público é a obrigatoriedade do médico perito, ao ser
designado, de aceitar o encargo. Entretanto, a lei permite algumas razões de escusa a tal encargo.
Qual opção abaixo NÃO pode ser considerada uma razão legal para esta escusa?