Consta no Artigo 196 da Constituição Federal: "saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". A respeito da formação do Agente
Comunitário de Saúde (ACS), a análise da Portaria do Gabinete do Ministro/Ministério da Saúde (GM/MS) nº
1.886/97, que estabelece suas atribuições, e do Decreto Federal N° 3.189/99, que fixa diretrizes para o exercício de
suas atividades, possibilitou uma proposição qualitativa de suas ações, evidenciando os eixos estruturantes de sua
prática profissional. Contudo, existe a necessidade de preparar os ACSs para que fiquem adequados tanto nas
políticas e nas estratégias desenvolvidas pelo