Observados os termos da Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu Artigo 53
estabelece: “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de
sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes”,
exceto: