A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que
aprova o Plano Nacional de Educação – PNE,
regulamenta que a execução do referido
documento e o cumprimento de suas metas serão
objeto de monitoramento contínuo e de avaliações
periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: (1)
Ministério da Educação – MEC, (2) Comissão de
Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de
Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, (3)
Conselho Nacional de Educação – CNE, (4)
Conselhos Estaduais de Educação – CEE, (5)
Conselhos Municipais de Educação – CME, (6)
Fórum Nacional de Educação, (7) União dos
Dirigentes Municipais UNDIME. As instâncias
responsáveis pelo monitoramento e avaliação
conforme a referida lei, são: