A base de cálculo da contribuição social previdenciária dos segurados do Regime Geral de Previdência
Social (RGPS) é o salário-de-contribuição, que é definido na Instrução Normativa RFB 971/2009. De acordo
com essa instrução, qual destes itens NÃO compõe o salário-de-contribuição do segurado empregado,
portanto, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária?