O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
São direitos fundamentais previstos no referido artigo, EXCETO: