Os procedimentos licitatórios para a aquisição de bens e serviços por órgãos públicos podem ser conduzidos por diferentes modalidades, de acordo com os critérios definidos em lei. São modalidades da licitação definidas no Art. 22 da Lei nº 8.666/1993:
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Para a contratação de empresas por órgão públicos visando a realização de obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 150 mil, pode ser utilizada a modalidade de licitação: