Segundo o parágrafo 6º do artigo 37 da Lei
Maior, “as pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito
de regresso contra o responsável nos casos de dolo
ou culpa”. Com base nesta norma constitucional, a
doutrina defende que a responsabilidade civil do
Estado é