O processo legislativo pode ser entendido como o
conjunto de atos que, praticados pelos órgãos
competentes de forma preordenada, cria normas do
Direito. Segundo o Art. 59 da CF, “o processo
legislativo compreende a elaboração de: emendas à
Constituição; leis complementares; leis ordinárias;
leis delegadas; medidas provisórias; decretos
legislativos; e resoluções”. Sobre a comparação entre
as Leis ordinárias e complementares, NÃO podemos
afirmar: