A possibilidade de a administração poder, de modo unilateral, extinguir o
contrato administrativo é, indiscutivelmente, poder exorbitante que, no entanto,
deverá ser utilizado dentro das hipóteses autorizadas em lei. Enquadram-se
nessa primeira modalidade de rescisão unilateral, dentre outras, as seguintes
hipóteses, EXCETO: