O contrato entre a administração pública e uma empresa
privada, vencedora da licitação ou contratada de forma direta,
pode ser extinto, via rescisão, em situações que decorrem da
culpa do contratado, da culpa da administração ou, ainda, em
razão de circunstâncias que independem de culpa de qualquer
uma das partes. Ocorre a extinção do contrato em virtude da
culpa do contratado quando: