A Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015) é destinada
a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício
dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com
deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. De acordo
com o Art. 2º da referida lei, considera-se pessoa com deficiência: