Os princípios básicos da Administração Pública podem
ser classificados em expressos ou reconhecidos. O princípio
reconhecido que, segundo Carvalho Filho (2019), admite que
a Administração Pública exerça controle sobre os próprios
atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os
inconvenientes ou inoportunos, para restaurar a situação de
regularidade, refere-se ao princípio da: