A legislação brasileira busca incentivar as microempresas
e as empresas de pequeno porte. A nova Lei de Licitações, em
seu Art. 4º, afirma que se aplicam às licitações e aos contratos
as disposições constantes em parte da Lei Complementar nº
123/2006, que dá tratamento diferenciado às referidas empresas.
No entanto, esse tratamento diferenciado não é aplicado na
seguinte situação: