A Lei nº 12.651/12, que ficou conhecida como o Novo Código
Florestal, considera Área de Preservação Permanente, em
zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso
d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros,
desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: