Segundo o Art. 14 da Lei Municipal 152/92 e alterações
(Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Campo
Verde – MT), posse é “a aceitação expressa das atribuições,
deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com
o compromisso de bem servir, formalizado com a assinatura de
termo pela autoridade competente e pelo compromissando”.
Conforme o parágrafo 1º desse artigo, a posse deve ocorrer no
prazo de: