De acordo com a Lei Complementar nº 140, de 08 de
dezembro de 2011, o instrumento de cooperação institucional
que é formado, paritariamente, por representantes dos Poderes
Executivos da União, dos Estados e dos Municípios, com o objetivo
de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada
entre os entes federativos denomina-se: