De acordo com o Artigo 41 das Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos (Resolução nº
7/2010), o projeto político-pedagógico da escola e o regimento
escolar “deverão contemplar a melhoria das condições de acesso
e de permanência dos alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades nas classes
comuns do ensino regular” de modo a: