De acordo com o Art. 74 da CLT, todas as
empresas com mais de dez trabalhadores são
obrigadas a fazer o registro da folha de ponto. Em
princípio, há a necessidade de anotar o horário de
entrada e de saída, de acordo com a metodologia
escolhida. As regras aprofundadas nesse sentido são
dadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A folha
de ponto é um documento fiscal, portanto deve ser
assinada dentro da empresa: