O poder de polícia é a faculdade de que a
Administração Pública dispõe para condicionar e
restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direito
individuais buscando benefício da coletividade ou da
própria Administração. Assim, a condição de validade
para os atos de polícia são a competência, a
finalidade e a forma, acrescidas da: