Questões de Concurso Público CORE-PI 2026 para Contador

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Q4147721 Português
        No Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Piauí (Core‑PI), a atuação do Assistente Jurídico exige domínio da linguagem técnico‑administrativa, pois a tramitação de processos, a análise de requerimentos, a elaboração de manifestações e o acompanhamento de atos normativos dependem de registros claros e juridicamente consistentes. Em um órgão de fiscalização profissional, a escrita não se limita à transmissão de dados: ela organiza fundamentos, delimita responsabilidades, previne interpretações incompatíveis e contribui para a segurança dos atos praticados.

        A comunicação institucional eficiente pressupõe precisão vocabular, impessoalidade, coesão e respeito à norma‑padrão. Um parecer, uma notificação ou uma informação processual mal estruturada pode produzir ruído interpretativo, sobretudo quando emprega conectores inadequados, pronomes sem referente claro, pontuação imprecisa ou formas verbais incompatíveis com o grau de formalidade exigido. Nesses casos, o problema linguístico ultrapassa o plano estético e alcança a própria regularidade da atuação administrativa.

         No desempenho de suas atribuições, o Assistente Jurídico deve reconhecer que a clareza não se confunde com simplificação excessiva. Textos institucionais precisam ser acessíveis, mas também tecnicamente suficientes. Por isso, a seleção de palavras, a articulação entre orações, a observância da regência e da concordância, o emprego adequado da crase e a colocação correta dos pronomes átonos constituem recursos indispensáveis à produção de documentos seguros, coesos e compatíveis com o interesse público.

         Assim, a competência linguística não representa mero atributo acessório: integra a própria qualidade do serviço prestado pelo Core‑PI. Quando a linguagem é usada com rigor, os atos administrativos tornam‑se mais transparentes, as decisões ficam mais bem fundamentadas e a relação entre o órgão, os profissionais registrados e a sociedade tende a ser fortalecida.


Fonte: BRASIL. Manual de Redação da Presidência da República.

3. ed. Brasília: Presidência da República, 2018; BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37; BRASIL.

Lei n.º 4.886/1965 (com adaptações).
Considerando a organização das ideias e a finalidade comunicativa do texto, assinale a opção correta.
Alternativas
Q4147722 Português
        No Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Piauí (Core‑PI), a atuação do Assistente Jurídico exige domínio da linguagem técnico‑administrativa, pois a tramitação de processos, a análise de requerimentos, a elaboração de manifestações e o acompanhamento de atos normativos dependem de registros claros e juridicamente consistentes. Em um órgão de fiscalização profissional, a escrita não se limita à transmissão de dados: ela organiza fundamentos, delimita responsabilidades, previne interpretações incompatíveis e contribui para a segurança dos atos praticados.

        A comunicação institucional eficiente pressupõe precisão vocabular, impessoalidade, coesão e respeito à norma‑padrão. Um parecer, uma notificação ou uma informação processual mal estruturada pode produzir ruído interpretativo, sobretudo quando emprega conectores inadequados, pronomes sem referente claro, pontuação imprecisa ou formas verbais incompatíveis com o grau de formalidade exigido. Nesses casos, o problema linguístico ultrapassa o plano estético e alcança a própria regularidade da atuação administrativa.

         No desempenho de suas atribuições, o Assistente Jurídico deve reconhecer que a clareza não se confunde com simplificação excessiva. Textos institucionais precisam ser acessíveis, mas também tecnicamente suficientes. Por isso, a seleção de palavras, a articulação entre orações, a observância da regência e da concordância, o emprego adequado da crase e a colocação correta dos pronomes átonos constituem recursos indispensáveis à produção de documentos seguros, coesos e compatíveis com o interesse público.

         Assim, a competência linguística não representa mero atributo acessório: integra a própria qualidade do serviço prestado pelo Core‑PI. Quando a linguagem é usada com rigor, os atos administrativos tornam‑se mais transparentes, as decisões ficam mais bem fundamentadas e a relação entre o órgão, os profissionais registrados e a sociedade tende a ser fortalecida.


Fonte: BRASIL. Manual de Redação da Presidência da República.

3. ed. Brasília: Presidência da República, 2018; BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37; BRASIL.

Lei n.º 4.886/1965 (com adaptações).
No trecho “Nesses casos, o problema linguístico ultrapassa o plano estético e alcança a própria regularidade da atuação administrativa”, a expressão “Nesses casos” retoma, de modo coesivo,
Alternativas
Q4147723 Português
        No Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Piauí (Core‑PI), a atuação do Assistente Jurídico exige domínio da linguagem técnico‑administrativa, pois a tramitação de processos, a análise de requerimentos, a elaboração de manifestações e o acompanhamento de atos normativos dependem de registros claros e juridicamente consistentes. Em um órgão de fiscalização profissional, a escrita não se limita à transmissão de dados: ela organiza fundamentos, delimita responsabilidades, previne interpretações incompatíveis e contribui para a segurança dos atos praticados.

        A comunicação institucional eficiente pressupõe precisão vocabular, impessoalidade, coesão e respeito à norma‑padrão. Um parecer, uma notificação ou uma informação processual mal estruturada pode produzir ruído interpretativo, sobretudo quando emprega conectores inadequados, pronomes sem referente claro, pontuação imprecisa ou formas verbais incompatíveis com o grau de formalidade exigido. Nesses casos, o problema linguístico ultrapassa o plano estético e alcança a própria regularidade da atuação administrativa.

         No desempenho de suas atribuições, o Assistente Jurídico deve reconhecer que a clareza não se confunde com simplificação excessiva. Textos institucionais precisam ser acessíveis, mas também tecnicamente suficientes. Por isso, a seleção de palavras, a articulação entre orações, a observância da regência e da concordância, o emprego adequado da crase e a colocação correta dos pronomes átonos constituem recursos indispensáveis à produção de documentos seguros, coesos e compatíveis com o interesse público.

         Assim, a competência linguística não representa mero atributo acessório: integra a própria qualidade do serviço prestado pelo Core‑PI. Quando a linguagem é usada com rigor, os atos administrativos tornam‑se mais transparentes, as decisões ficam mais bem fundamentadas e a relação entre o órgão, os profissionais registrados e a sociedade tende a ser fortalecida.


Fonte: BRASIL. Manual de Redação da Presidência da República.

3. ed. Brasília: Presidência da República, 2018; BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37; BRASIL.

Lei n.º 4.886/1965 (com adaptações).
Assinale a opção cuja proposta de reescrita apresentada mantém a correção gramatical e o sentido original do trecho “a escrita não se limita à transmissão de dados: ela organiza fundamentos, delimita responsabilidades, previne interpretações incompatíveis”.
Alternativas
Q4147724 Português
        No Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Piauí (Core‑PI), a atuação do Assistente Jurídico exige domínio da linguagem técnico‑administrativa, pois a tramitação de processos, a análise de requerimentos, a elaboração de manifestações e o acompanhamento de atos normativos dependem de registros claros e juridicamente consistentes. Em um órgão de fiscalização profissional, a escrita não se limita à transmissão de dados: ela organiza fundamentos, delimita responsabilidades, previne interpretações incompatíveis e contribui para a segurança dos atos praticados.

        A comunicação institucional eficiente pressupõe precisão vocabular, impessoalidade, coesão e respeito à norma‑padrão. Um parecer, uma notificação ou uma informação processual mal estruturada pode produzir ruído interpretativo, sobretudo quando emprega conectores inadequados, pronomes sem referente claro, pontuação imprecisa ou formas verbais incompatíveis com o grau de formalidade exigido. Nesses casos, o problema linguístico ultrapassa o plano estético e alcança a própria regularidade da atuação administrativa.

         No desempenho de suas atribuições, o Assistente Jurídico deve reconhecer que a clareza não se confunde com simplificação excessiva. Textos institucionais precisam ser acessíveis, mas também tecnicamente suficientes. Por isso, a seleção de palavras, a articulação entre orações, a observância da regência e da concordância, o emprego adequado da crase e a colocação correta dos pronomes átonos constituem recursos indispensáveis à produção de documentos seguros, coesos e compatíveis com o interesse público.

         Assim, a competência linguística não representa mero atributo acessório: integra a própria qualidade do serviço prestado pelo Core‑PI. Quando a linguagem é usada com rigor, os atos administrativos tornam‑se mais transparentes, as decisões ficam mais bem fundamentadas e a relação entre o órgão, os profissionais registrados e a sociedade tende a ser fortalecida.


Fonte: BRASIL. Manual de Redação da Presidência da República.

3. ed. Brasília: Presidência da República, 2018; BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37; BRASIL.

Lei n.º 4.886/1965 (com adaptações).
Assinale a opção correta, quanto à estrutura morfossintática do período “Textos institucionais precisam ser acessíveis, mas também tecnicamente suficientes”.  
Alternativas
Q4147725 Português
        No Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Piauí (Core‑PI), a atuação do Assistente Jurídico exige domínio da linguagem técnico‑administrativa, pois a tramitação de processos, a análise de requerimentos, a elaboração de manifestações e o acompanhamento de atos normativos dependem de registros claros e juridicamente consistentes. Em um órgão de fiscalização profissional, a escrita não se limita à transmissão de dados: ela organiza fundamentos, delimita responsabilidades, previne interpretações incompatíveis e contribui para a segurança dos atos praticados.

        A comunicação institucional eficiente pressupõe precisão vocabular, impessoalidade, coesão e respeito à norma‑padrão. Um parecer, uma notificação ou uma informação processual mal estruturada pode produzir ruído interpretativo, sobretudo quando emprega conectores inadequados, pronomes sem referente claro, pontuação imprecisa ou formas verbais incompatíveis com o grau de formalidade exigido. Nesses casos, o problema linguístico ultrapassa o plano estético e alcança a própria regularidade da atuação administrativa.

         No desempenho de suas atribuições, o Assistente Jurídico deve reconhecer que a clareza não se confunde com simplificação excessiva. Textos institucionais precisam ser acessíveis, mas também tecnicamente suficientes. Por isso, a seleção de palavras, a articulação entre orações, a observância da regência e da concordância, o emprego adequado da crase e a colocação correta dos pronomes átonos constituem recursos indispensáveis à produção de documentos seguros, coesos e compatíveis com o interesse público.

         Assim, a competência linguística não representa mero atributo acessório: integra a própria qualidade do serviço prestado pelo Core‑PI. Quando a linguagem é usada com rigor, os atos administrativos tornam‑se mais transparentes, as decisões ficam mais bem fundamentadas e a relação entre o órgão, os profissionais registrados e a sociedade tende a ser fortalecida.


Fonte: BRASIL. Manual de Redação da Presidência da República.

3. ed. Brasília: Presidência da República, 2018; BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37; BRASIL.

Lei n.º 4.886/1965 (com adaptações).
Assinale a opção correta, quanto à regência verbal e à nominal e quanto ao emprego do sinal indicativo de crase, de acordo com a norma‑padrão.
Alternativas
Q4147726 Português
        No Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Piauí (Core‑PI), a atuação do Assistente Jurídico exige domínio da linguagem técnico‑administrativa, pois a tramitação de processos, a análise de requerimentos, a elaboração de manifestações e o acompanhamento de atos normativos dependem de registros claros e juridicamente consistentes. Em um órgão de fiscalização profissional, a escrita não se limita à transmissão de dados: ela organiza fundamentos, delimita responsabilidades, previne interpretações incompatíveis e contribui para a segurança dos atos praticados.

        A comunicação institucional eficiente pressupõe precisão vocabular, impessoalidade, coesão e respeito à norma‑padrão. Um parecer, uma notificação ou uma informação processual mal estruturada pode produzir ruído interpretativo, sobretudo quando emprega conectores inadequados, pronomes sem referente claro, pontuação imprecisa ou formas verbais incompatíveis com o grau de formalidade exigido. Nesses casos, o problema linguístico ultrapassa o plano estético e alcança a própria regularidade da atuação administrativa.

         No desempenho de suas atribuições, o Assistente Jurídico deve reconhecer que a clareza não se confunde com simplificação excessiva. Textos institucionais precisam ser acessíveis, mas também tecnicamente suficientes. Por isso, a seleção de palavras, a articulação entre orações, a observância da regência e da concordância, o emprego adequado da crase e a colocação correta dos pronomes átonos constituem recursos indispensáveis à produção de documentos seguros, coesos e compatíveis com o interesse público.

         Assim, a competência linguística não representa mero atributo acessório: integra a própria qualidade do serviço prestado pelo Core‑PI. Quando a linguagem é usada com rigor, os atos administrativos tornam‑se mais transparentes, as decisões ficam mais bem fundamentadas e a relação entre o órgão, os profissionais registrados e a sociedade tende a ser fortalecida.


Fonte: BRASIL. Manual de Redação da Presidência da República.

3. ed. Brasília: Presidência da República, 2018; BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37; BRASIL.

Lei n.º 4.886/1965 (com adaptações).
Assinale a opção correta, quanto aos mecanismos de coesão e aos efeitos de sentido no texto.
Alternativas
Respostas
1: C
2: A
3: B
4: A
5: A
6: A