Questões de Concurso Público CRP-PR 2024 para Pessoa Auxiliar Administrativo/Financeiro
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No caso de ato de improbidade administrativa que implique enriquecimento ilícito, o improbo perderá a integralidade de seus bens, independentemente da origem, a título de compensação pelos prejuízos causados.
Em caso de cometimento de ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário, o agente estará sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos e sem prejuízo de outras penalidades.
A conduta negligente do agente público que atente contra os princípios da Administração Pública só será caracterizada como ato de improbidade administrativa, se causar prejuízo ao Poder Público.
A indisponibilidade do interesse público veda, em quaisquer hipóteses, a realização de acordo de não persecução civil nas ações que envolvem ato de improbidade administrativa.
O servidor que incorrer em impedimento somente poderá atuar no processo administrativo, com autorização de sua chefia imediata.
Na instrução do processo administrativo, quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo improrrogável de até 30 dias para decidir.
A Administração Pública, a todo momento, deve seguir o princípio da legalidade, de modo que só seja feito o que a lei autoriza.
O princípio da moralidade exige que os atos administrativos sejam realizados com observância de padrões éticos de probidade, decoro e boa‑fé.
O princípio da publicidade determina que todos os atos da Administração Pública devem ser divulgados integralmente, e, por isso, é lícita a divulgação de informações que envolvam a privacidade de cidadãos.
O princípio da impessoalidade impede que a Administração Pública realize atos que beneficiem ou prejudiquem pessoas determinadas, devendo‑se tratar todos de forma igualitária.
O princípio da eficiência permite que a Administração Pública busque sempre a melhor forma de realizar atividades, de modo que, no conflito entre esse princípio e os demais princípios administrativos, os outros deverão ser preteridos.
O princípio da razoabilidade exige que os atos da Administração Pública sejam compatíveis com os limites impostos pela lógica e pela proporcionalidade.
As autarquias fazem parte da Administração Direta e possuem personalidade jurídica de direito público.
Fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista fazem parte da administração indireta.
Os ministérios são exemplos de órgãos da Administração Direta, e não possuem personalidade jurídica própria.
As sociedades de economia mista integram a administração indireta, e têm seu capital social com direito a voto formado por recursos públicos e privados, e podem assumir a forma de sociedade anônima ou limitada.
As fundações públicas podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado, dependendo da legislação que as institui.
O administrador público possui o poder discricionário para tomar qualquer decisão, desde que dentro da lei, sem necessidade de justificar seus atos.
É vedado ao administrador público delegar as competências que lhe sejam exclusivas.