A atividade de auditoria interna no âmbito da
Administração Pública Federal é disciplinada pelo Manual
de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna
Governamental do Poder Executivo Federal (2017), editado
pela Secretaria Federal de Controle Interno. De acordo
com esse documento, os procedimentos que têm como
finalidade verificar a suficiência, a exatidão e a validade dos
dados obtidos e que são empregados pelo auditor, quando
é necessário obter evidências suficientes e convincentes
sobre as transações, são denominados procedimentos