Sabe-se que as unidades de conservação do Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC),
segundo a Lei n.° 9.985/2000, são divididas em dois grupos,
com características específicas: unidades de proteção
integral; e unidades de uso sustentável. Acerca do grupo das
unidades de proteção integral, é importante destacar que a
visitação pública é proibida quando não tiver caráter
educacional, concluindo-se, portanto, que pesquisas
científicas precisam e devem ser desenvolvidas nessas
unidades. Entre as unidades de proteção integral descritas
nessa Lei, uma se caracteriza por permitir alterações do
ecossistema em casos especiais de restauração e
preservação. É ela a