O sistema orçamentário do Brasil, conforme o art. 165 da
Constituição Federal de 1988, é composto por três leis
básicas: lei do plano plurianual; lei de diretrizes
orçamentárias; e lei orçamentária anual. A lei de diretrizes
orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
Administração Pública Federal, incluindo as despesas de
capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as
alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Sua
elaboração é de iniciativa do(da)