Questões de Concurso Público CRESS-DF 2021 para Agente Administrativo

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Q1764645 Direito Administrativo
O prof. Diogenes Gasparini ensina, citando Celso Antônio Bandeira de Mello, que os princípios são mandamentos nucleares de um sistema, seu verdadeiro alicerce, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão. O artigo 6.o do Decreto-lei n.° 200/1967 estabeleceu, originalmente, os princípios fundamentais que regem a Administração Pública Federal. Esse Decreto-lei é ato normativo infraconstitucional e anterior à Constituição Federal de 1988, de forma que somente foi recepcionado pela Carta de 1988 naquilo que com ela se revelou compatível. Os princípios expressos que regem a Administração Pública estão dispostos no artigo 37, caput, da Constituição, podendo haver outros veiculados por lei infraconstitucional, como os constantes no Decreto-lei n.° 200/1967 (planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle), que devem ser interpretados em conformidade com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Acima do Decreto, há que se considerar os princípios constitucionais e, somente de forma subsidiária, se aplicar os princípios do Decreto-lei, que são, inclusive, muito menos genéricos que os do artigo 37, caput, da Constituição Federal. 

Diogenes Gasparini. Direito Administrativo. 17.ª edição. Editora Saraiva: 2012 (com adaptações).
Autoridades da Administração podem transferir atribuições decisórias a seus subordinados, mediante ato próprio que indique a autoridade delegante, a autoridade delegada e o objeto da delegação. Tem caráter facultativo e transitório, apoiando-se em razões de oportunidade, conveniência e capacidade do delegado. Apenas é delegável a competência para
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Q1764646 Direito Administrativo
O prof. Diogenes Gasparini ensina, citando Celso Antônio Bandeira de Mello, que os princípios são mandamentos nucleares de um sistema, seu verdadeiro alicerce, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão. O artigo 6.o do Decreto-lei n.° 200/1967 estabeleceu, originalmente, os princípios fundamentais que regem a Administração Pública Federal. Esse Decreto-lei é ato normativo infraconstitucional e anterior à Constituição Federal de 1988, de forma que somente foi recepcionado pela Carta de 1988 naquilo que com ela se revelou compatível. Os princípios expressos que regem a Administração Pública estão dispostos no artigo 37, caput, da Constituição, podendo haver outros veiculados por lei infraconstitucional, como os constantes no Decreto-lei n.° 200/1967 (planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle), que devem ser interpretados em conformidade com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Acima do Decreto, há que se considerar os princípios constitucionais e, somente de forma subsidiária, se aplicar os princípios do Decreto-lei, que são, inclusive, muito menos genéricos que os do artigo 37, caput, da Constituição Federal. 

Diogenes Gasparini. Direito Administrativo. 17.ª edição. Editora Saraiva: 2012 (com adaptações).
Nos processos administrativos, cabe ao administrador público exercer atuação segundo os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Assim o fazendo, ele estará cumprindo o princípio da
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Q1764648 Direito Administrativo
Os poderes do administrador público constituem o instrumento que é utilizado pela Administração Pública para cumprir as suas finalidades. Ela pode praticar atos administrativos conforme um dos comportamentos que a lei prescreve. Há uma margem de liberdade que remanesce ao administrador para eleger, segundo critérios consistentes de razoabilidade, um, dentre pelo menos dois comportamentos, cabíveis perante cada caso concreto, a fim de cumprir o dever de adotar a solução mais adequada à satisfação da finalidade legal quando, por força da fluidez das expressões da lei ou da liberdade conferida no mandamento, dela não se possa extrair objetivamente uma solução unívoca para a situação vertente.
Celso A. Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo. 17.ª ed. Malheiros: 2004 (com adaptações).
Essa escolha se faz por critério de conveniência e oportunidade. Há conveniência sempre que o ato interessa, convém ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado à satisfação do interesse público. Essa opção de escolha satisfaz ao critério do poder
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Q1764649 Direito Administrativo
Ao administrador público cabe desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, da função ou do emprego público de que é titular. Reconhece-se, nessa oportuna atuação, um dever do agente público. As competências do cargo, da função ou do emprego público devem ser exercidas na sua plenitude e no momento legal. Não satisfaz ao direito o desempenho incompleto ou fora do tempo da competência e, pior ainda, a omissão da autoridade. Não se aceita a possibilidade, sequer, de o agente público praticar intempestivamente atos de sua competência quando ocorre a oportunidade para agir, como não se entende que só se desincumba de parte de sua obrigação ou se abstenha em relação a essa obrigação.
Diogenes Gasparini. Direito Administrativo. 17.ª ed. Saraiva: 2012 (com adaptações).
Se a Administração Pública e, por consequência, seus agentes devem agir e estão autorizados a agir, o agente deve agir. Esse direito é irrenunciável e a omissão configura abuso de poder e transgressão do
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Q1764651 Direito Administrativo
Cada um dos ministérios é responsável por uma área específica de atividades, possuindo funções próprias. As atribuições de criar políticas de humanização do atendimento médico, criar e administrar programas de prevenção ao uso de drogas, promover programas de prevenção e controle de doenças, disponibilizar acompanhamento nutricional, desenvolver ações de vigilância sanitária e promover a pesquisa científica relacionada à sua área de atuação são atribuições do Ministério da
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Respostas
1: E
2: C
3: D
4: B
5: D