Questões de Concurso Público CRN - 2° Região (RS) 2020 para Assistente Administrativo
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Os Conselhos Regionais de Nutricionistas, instituídos nos termos da Lei n.º 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto n.º 84.444/1980, têm, entre suas finalidades, a de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista. No que concerne às normas relativas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas e ao Conselho Federal de Nutricionistas, julgue o item.
Os Conselhos Regionais de Nutricionistas são sociedades
de economia mista, com personalidade jurídica de
direito privado e autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimonial.
Os Conselhos Regionais de Nutricionistas, instituídos nos termos da Lei n.º 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto n.º 84.444/1980, têm, entre suas finalidades, a de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista. No que concerne às normas relativas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas e ao Conselho Federal de Nutricionistas, julgue o item.
Entre as finalidades gerais dos Conselhos Regionais de
Nutricionistas, está a de atuar como órgão julgador
originário em processos administrativos e disciplinares
relacionados com a orientação, a disciplina e a
fiscalização do exercício e das atividades profissionais
nas áreas de alimentação e nutrição.
Os Conselhos Regionais de Nutricionistas, instituídos nos termos da Lei n.º 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto n.º 84.444/1980, têm, entre suas finalidades, a de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista. No que concerne às normas relativas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas e ao Conselho Federal de Nutricionistas, julgue o item.
A presidência é o órgão de deliberação superior dos
Conselhos Regionais de Nutricionistas, sendo composto por nove conselheiros efetivos, eleitos na forma da
legislação específica e das normas próprias baixadas pelo Conselho Federal de Nutricionistas.
Os Conselhos Regionais de Nutricionistas, instituídos nos termos da Lei n.º 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto n.º 84.444/1980, têm, entre suas finalidades, a de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista. No que concerne às normas relativas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas e ao Conselho Federal de Nutricionistas, julgue o item.
À diretoria, órgão executivo do Conselho Regional de
Nutricionistas, compete estabelecer a estrutura de
serviços técnicos e administrativos do Conselho Regional
de Nutricionistas, incluindo o pessoal empregado e os
prestadores de serviços.
Os Conselhos Regionais de Nutricionistas, instituídos nos termos da Lei n.º 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto n.º 84.444/1980, têm, entre suas finalidades, a de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista. No que concerne às normas relativas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas e ao Conselho Federal de Nutricionistas, julgue o item.
Os membros do Conselho Federal e respectivos
suplentes, com mandato de quatro anos, serão eleitos
por um colégio eleitoral integrado por dois
representantes de cada Conselho Regional, eleitos em reunião especialmente convocada para o ato.