Questões de Concurso Público CRQ 4ª Região-SP 2018 para Fiscal
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O Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química são dotados de personalidade jurídica de direito privado.
A responsabilidade administrativa de cada Conselho Regional cabe ao respectivo presidente, inclusive a prestação de contas perante o órgão federal competente.
A prestação de contas dos presidentes dos Conselhos Regionais de Química será feita ao Tribunal de Contas da União por intermédio do Conselho Federal de Química.
Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do exercício da profissão de químico, julgue o item de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto n.º 85.877/1981.
Doações não poderão constituir a renda do Conselho
Regional de Química.
Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do exercício da profissão de químico, julgue o item de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto n.º 85.877/1981.
Taxa de expedição da carteira profissional, anuidade de renovação de registro e subvenções do governo constituem renda do Conselho Federal de Química.
Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do exercício da profissão de químico, julgue o item de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto n.º 85.877/1981.
O exercício da profissão de químico, em qualquer de suas modalidades, compreende ensaios e pesquisas em geral, pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos e magistério, independentemente de legislação específica.Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do exercício da profissão de químico, julgue o item de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto n.º 85.877/1981.
Compete aos profissionais de química, de forma
privativa e exclusiva, o exercício de atividades de
pesquisa e desenvolvimento de operações em
estabelecimentos industriais que fabriquem produtos
dietéticos e alimentares.
Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do exercício da profissão de químico, julgue o item de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto n.º 85.877/1981.
O Conselho Federal de Química será constituído de
brasileiros natos, não sendo admitidos brasileiros
naturalizados.
Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do exercício da profissão de químico, julgue o item de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto n.º 85.877/1981.
O presidente do Conselho Federal de Química será
nomeado pelo presidente da República, escolhido
dentre os nomes constantes da lista tríplice organizada
pelos membros do Conselho.
Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do exercício da profissão de químico, julgue o item de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto n.º 85.877/1981.
O julgamento, em última instância, dos recursos das
deliberações dos Conselhos Regionais de Química é
atribuição do Conselho Federal de Química.