Questões de Concurso Público CRMV-MT 2016 para Assistente Administrativo

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Q1701307 Português
Espetáculos públicos e exibição de animais

    Desde que se tem notícia da existência do homem sobre a terra, está ele, de uma forma ou de outra, interagindo com os animais. Das arenas romanas até nossos dias, vê-se que o homem pouco evoluiu, vez que ainda se regozija com o sofrimento alheio. Com o monoteísmo, difundiu-se a ideia de que o homem deveria dominar a natureza e as criaturas que nela habitavam, dogma que tem sido levado a efeito de forma irracional e irresponsável.
    É relativamente recente a consciência da finitude dos recursos naturais. Do mesmo modo a ideia acerca da dignidade animal e, como decorrência, a visão de que os animais são, por si mesmos, detentores de direitos em face do homem.     
    A questão é posta, por outro lado, dentro do conceito amplo de dignidade humana e, especificamente, em comparação com as diretrizes traçadas pela União no respeitante à política de educação ambiental.
    Analisa-se a questão, ainda, sob a ótica da ciência, da ética e da medicina veterinária.
    Todas essas considerações são contrapostas aos preceitos e princípios constitucionais ambientais, focando, depois, a análise sobre a constitucionalidade da legislação específica infraconstitucional, propondo, ao final, adoção de medidas práticas visando a mais ampla e efetiva defesa da vida animal.
    O Ministério Público fundamenta sua atuação protetiva da fauna no disposto nos artigos 129, inciso III e 225, § 1º, inciso VII, da Constituição da República e no artigo 5º, da Lei nº 7347/85
    Ressalte-se, ainda, que o Brasil é subscritor de um tratado internacional denominado “Declaração Universal dos Direitos dos Animais”, firmado em Bruxelas, na Bélgica, em 27/01/78, em Assembleia da UNESCO, no qual é conferido a todos os bichos o direito à vida e à existência, à consideração e ao respeito, à cura e à proteção do homem.
    Declara o repúdio à tortura para com os animais, impedindo a destruição ou violação da integridade de um ser vivo e prevê no artigo 3º que nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis e no artigo 5º que cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie, sendo que toda modificação desse ritmo e dessas condições, imposta pelo homem para fins mercantis, é contrária a esse direito.
    Deve ressaltar-se, por fim, que o artigo 10 prevê que nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem e que a exibição deles e os espetáculos que deles se utilizam são incompatíveis com a sua dignidade.

(Adaptado de http://www.portalseer.ufba.br)
Observe o uso do conector “desde que” no trecho:
“Desde que se tem notícia da existência do homem sobre a terra, está ele, de uma forma ou de outra, interagindo com os animais.”
No trecho, “desde que” indica determinada circunstância. Porém, essa locução pode ser usada com sentido bem diverso do que se observa no exemplo acima. Assinale a única alternativa em que “desde que” tenha sido utilizado com indicação de circunstância diversa daquela apresentada no trecho dado.
Alternativas
Q1701308 Português
Espetáculos públicos e exibição de animais

    Desde que se tem notícia da existência do homem sobre a terra, está ele, de uma forma ou de outra, interagindo com os animais. Das arenas romanas até nossos dias, vê-se que o homem pouco evoluiu, vez que ainda se regozija com o sofrimento alheio. Com o monoteísmo, difundiu-se a ideia de que o homem deveria dominar a natureza e as criaturas que nela habitavam, dogma que tem sido levado a efeito de forma irracional e irresponsável.
    É relativamente recente a consciência da finitude dos recursos naturais. Do mesmo modo a ideia acerca da dignidade animal e, como decorrência, a visão de que os animais são, por si mesmos, detentores de direitos em face do homem.     
    A questão é posta, por outro lado, dentro do conceito amplo de dignidade humana e, especificamente, em comparação com as diretrizes traçadas pela União no respeitante à política de educação ambiental.
    Analisa-se a questão, ainda, sob a ótica da ciência, da ética e da medicina veterinária.
    Todas essas considerações são contrapostas aos preceitos e princípios constitucionais ambientais, focando, depois, a análise sobre a constitucionalidade da legislação específica infraconstitucional, propondo, ao final, adoção de medidas práticas visando a mais ampla e efetiva defesa da vida animal.
    O Ministério Público fundamenta sua atuação protetiva da fauna no disposto nos artigos 129, inciso III e 225, § 1º, inciso VII, da Constituição da República e no artigo 5º, da Lei nº 7347/85
    Ressalte-se, ainda, que o Brasil é subscritor de um tratado internacional denominado “Declaração Universal dos Direitos dos Animais”, firmado em Bruxelas, na Bélgica, em 27/01/78, em Assembleia da UNESCO, no qual é conferido a todos os bichos o direito à vida e à existência, à consideração e ao respeito, à cura e à proteção do homem.
    Declara o repúdio à tortura para com os animais, impedindo a destruição ou violação da integridade de um ser vivo e prevê no artigo 3º que nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis e no artigo 5º que cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie, sendo que toda modificação desse ritmo e dessas condições, imposta pelo homem para fins mercantis, é contrária a esse direito.
    Deve ressaltar-se, por fim, que o artigo 10 prevê que nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem e que a exibição deles e os espetáculos que deles se utilizam são incompatíveis com a sua dignidade.

(Adaptado de http://www.portalseer.ufba.br)
Observe as seguintes passagens do texto, dando especial atenção às palavras em destaque.
I. vê-se que o homem pouco evoluiu. II. ainda se regozija com o sofrimento alheio. III. difundiu-se a ideia de que o homem deveria dominar a natureza. IV. Analisa-se a questão, ainda, sob a ótica da ciência.
A palavra “se”, como se sabe, pode pertencer a diferentes classes gramaticais, incluindo a das conjunções. Quantas das ocorrências de “se”, acima, pertencem à classe das conjunções?
Alternativas
Q1701309 Português
Espetáculos públicos e exibição de animais

    Desde que se tem notícia da existência do homem sobre a terra, está ele, de uma forma ou de outra, interagindo com os animais. Das arenas romanas até nossos dias, vê-se que o homem pouco evoluiu, vez que ainda se regozija com o sofrimento alheio. Com o monoteísmo, difundiu-se a ideia de que o homem deveria dominar a natureza e as criaturas que nela habitavam, dogma que tem sido levado a efeito de forma irracional e irresponsável.
    É relativamente recente a consciência da finitude dos recursos naturais. Do mesmo modo a ideia acerca da dignidade animal e, como decorrência, a visão de que os animais são, por si mesmos, detentores de direitos em face do homem.     
    A questão é posta, por outro lado, dentro do conceito amplo de dignidade humana e, especificamente, em comparação com as diretrizes traçadas pela União no respeitante à política de educação ambiental.
    Analisa-se a questão, ainda, sob a ótica da ciência, da ética e da medicina veterinária.
    Todas essas considerações são contrapostas aos preceitos e princípios constitucionais ambientais, focando, depois, a análise sobre a constitucionalidade da legislação específica infraconstitucional, propondo, ao final, adoção de medidas práticas visando a mais ampla e efetiva defesa da vida animal.
    O Ministério Público fundamenta sua atuação protetiva da fauna no disposto nos artigos 129, inciso III e 225, § 1º, inciso VII, da Constituição da República e no artigo 5º, da Lei nº 7347/85
    Ressalte-se, ainda, que o Brasil é subscritor de um tratado internacional denominado “Declaração Universal dos Direitos dos Animais”, firmado em Bruxelas, na Bélgica, em 27/01/78, em Assembleia da UNESCO, no qual é conferido a todos os bichos o direito à vida e à existência, à consideração e ao respeito, à cura e à proteção do homem.
    Declara o repúdio à tortura para com os animais, impedindo a destruição ou violação da integridade de um ser vivo e prevê no artigo 3º que nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis e no artigo 5º que cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie, sendo que toda modificação desse ritmo e dessas condições, imposta pelo homem para fins mercantis, é contrária a esse direito.
    Deve ressaltar-se, por fim, que o artigo 10 prevê que nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem e que a exibição deles e os espetáculos que deles se utilizam são incompatíveis com a sua dignidade.

(Adaptado de http://www.portalseer.ufba.br)
Observe o seguinte trecho do texto:
“adoção de medidas práticas visando a mais ampla e efetiva defesa da vida animal.”
Sabe-se que a palavra “a” pode ser classificada morfologicamente como artigo, preposição ou pronome. Considerando tal informação, analise as afirmativas e assinale a correta.
Alternativas
Q1701310 Português
Espetáculos públicos e exibição de animais

    Desde que se tem notícia da existência do homem sobre a terra, está ele, de uma forma ou de outra, interagindo com os animais. Das arenas romanas até nossos dias, vê-se que o homem pouco evoluiu, vez que ainda se regozija com o sofrimento alheio. Com o monoteísmo, difundiu-se a ideia de que o homem deveria dominar a natureza e as criaturas que nela habitavam, dogma que tem sido levado a efeito de forma irracional e irresponsável.
    É relativamente recente a consciência da finitude dos recursos naturais. Do mesmo modo a ideia acerca da dignidade animal e, como decorrência, a visão de que os animais são, por si mesmos, detentores de direitos em face do homem.     
    A questão é posta, por outro lado, dentro do conceito amplo de dignidade humana e, especificamente, em comparação com as diretrizes traçadas pela União no respeitante à política de educação ambiental.
    Analisa-se a questão, ainda, sob a ótica da ciência, da ética e da medicina veterinária.
    Todas essas considerações são contrapostas aos preceitos e princípios constitucionais ambientais, focando, depois, a análise sobre a constitucionalidade da legislação específica infraconstitucional, propondo, ao final, adoção de medidas práticas visando a mais ampla e efetiva defesa da vida animal.
    O Ministério Público fundamenta sua atuação protetiva da fauna no disposto nos artigos 129, inciso III e 225, § 1º, inciso VII, da Constituição da República e no artigo 5º, da Lei nº 7347/85
    Ressalte-se, ainda, que o Brasil é subscritor de um tratado internacional denominado “Declaração Universal dos Direitos dos Animais”, firmado em Bruxelas, na Bélgica, em 27/01/78, em Assembleia da UNESCO, no qual é conferido a todos os bichos o direito à vida e à existência, à consideração e ao respeito, à cura e à proteção do homem.
    Declara o repúdio à tortura para com os animais, impedindo a destruição ou violação da integridade de um ser vivo e prevê no artigo 3º que nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis e no artigo 5º que cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie, sendo que toda modificação desse ritmo e dessas condições, imposta pelo homem para fins mercantis, é contrária a esse direito.
    Deve ressaltar-se, por fim, que o artigo 10 prevê que nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem e que a exibição deles e os espetáculos que deles se utilizam são incompatíveis com a sua dignidade.

(Adaptado de http://www.portalseer.ufba.br)
Conforme se pode compreender pela interpretação do texto, pode-se afirmar que o sentido de “regozijar” em “Das arenas romanas até nossos dias, vê-se que o homem pouco evoluiu, vez que ainda se regozija com o sofrimento alheio” é mais próximo de:
Alternativas
Q1701311 Português
Espetáculos públicos e exibição de animais

    Desde que se tem notícia da existência do homem sobre a terra, está ele, de uma forma ou de outra, interagindo com os animais. Das arenas romanas até nossos dias, vê-se que o homem pouco evoluiu, vez que ainda se regozija com o sofrimento alheio. Com o monoteísmo, difundiu-se a ideia de que o homem deveria dominar a natureza e as criaturas que nela habitavam, dogma que tem sido levado a efeito de forma irracional e irresponsável.
    É relativamente recente a consciência da finitude dos recursos naturais. Do mesmo modo a ideia acerca da dignidade animal e, como decorrência, a visão de que os animais são, por si mesmos, detentores de direitos em face do homem.     
    A questão é posta, por outro lado, dentro do conceito amplo de dignidade humana e, especificamente, em comparação com as diretrizes traçadas pela União no respeitante à política de educação ambiental.
    Analisa-se a questão, ainda, sob a ótica da ciência, da ética e da medicina veterinária.
    Todas essas considerações são contrapostas aos preceitos e princípios constitucionais ambientais, focando, depois, a análise sobre a constitucionalidade da legislação específica infraconstitucional, propondo, ao final, adoção de medidas práticas visando a mais ampla e efetiva defesa da vida animal.
    O Ministério Público fundamenta sua atuação protetiva da fauna no disposto nos artigos 129, inciso III e 225, § 1º, inciso VII, da Constituição da República e no artigo 5º, da Lei nº 7347/85
    Ressalte-se, ainda, que o Brasil é subscritor de um tratado internacional denominado “Declaração Universal dos Direitos dos Animais”, firmado em Bruxelas, na Bélgica, em 27/01/78, em Assembleia da UNESCO, no qual é conferido a todos os bichos o direito à vida e à existência, à consideração e ao respeito, à cura e à proteção do homem.
    Declara o repúdio à tortura para com os animais, impedindo a destruição ou violação da integridade de um ser vivo e prevê no artigo 3º que nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis e no artigo 5º que cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie, sendo que toda modificação desse ritmo e dessas condições, imposta pelo homem para fins mercantis, é contrária a esse direito.
    Deve ressaltar-se, por fim, que o artigo 10 prevê que nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem e que a exibição deles e os espetáculos que deles se utilizam são incompatíveis com a sua dignidade.

(Adaptado de http://www.portalseer.ufba.br)
Sobre as cinco ocorrências de “que” em destaque no penúltimo parágrafo do texto, pode-se afirmar corretamente que:
Alternativas
Respostas
1: C
2: A
3: B
4: E
5: D