"Área localizada no interior de uma propriedade ou
posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a
função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural,
auxiliar a conservação e a reabilitação dos
processos ecológicos e promover a conservação da
biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de
fauna silvestre e da flora nativa."
O texto acima trata do conceito de: