Considerando a Lei Federal 10.741 de 1º de outubro de 2003, a suspeita ou confirmação de violência
praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e
privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos
seguintes órgãos, exceto: