O artigo 158 da Constituição Federal,
disciplina a participação direta dos
Municípios nas arrecadações da União e dos
Estados. Segundo referido dispositivo, do
produto arrecado com imposto do Estado
sobre a propriedade de veículos automotores
(IPVA), relativamente aos veículos
licenciados em seus territórios, pertencem
aos Municípios: