A Lei Complementar Municipal nº 005/2021 disciplina as
vantagens pecuniárias devidas ao servidor público municipal.
À luz da sistemática adotada pela referida lei, as diárias
concedidas
ao
servidor
quando
se
deslocar
temporariamente do Município, a serviço, obedecidas as
regras estabelecidas, possuem natureza de: