De acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 –Código Penal, a situação de funcionário público que patrocina indiretamente interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, é definição do crime de:
De acordo com a Lei nº 8.137/1990 —Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo, os crimes previstos nesta lei são de ação penal:
I. Pública.
II. Privada personalíssima.
III. Privada exclusiva.