Questões de Concurso Público Prefeitura de Paverama - RS 2023 para Agente Administrativo
Foram encontradas 3 questões
Ano: 2023
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Paverama - RS
Provas:
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Paverama - RS - Agente Administrativo
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OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Paverama - RS - Atendente de Farmácia |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Paverama - RS - Técnico de Enfermagem |
Q2295708
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município,
marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e,
após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência
CORRETA:
( ) Ao Município é vedado recusar fé aos documentos públicos. ( ) Compete ao Município criar distinções ou preferências entre brasileiros. ( ) É da competência comum do Município, da União e do Estado zelar pela saúde, higiene, segurança e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
( ) Ao Município é vedado recusar fé aos documentos públicos. ( ) Compete ao Município criar distinções ou preferências entre brasileiros. ( ) É da competência comum do Município, da União e do Estado zelar pela saúde, higiene, segurança e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Ano: 2023
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Paverama - RS
Provas:
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Paverama - RS - Agente Administrativo
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OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Paverama - RS - Atendente de Farmácia |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Paverama - RS - Técnico de Enfermagem |
Q2295709
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com a Lei Orgânica do Município, o Prefeito e
o Vice-Prefeito não poderão, desde a posse, sob pena de
perda do mandato:
I. Firmar ou manter contrato com o Município ou com suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
II. Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato celebrado com o Município ou nela exercer função remunerada.
III. Fixar residência fora do Município.
Estão CORRETOS:
I. Firmar ou manter contrato com o Município ou com suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
II. Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato celebrado com o Município ou nela exercer função remunerada.
III. Fixar residência fora do Município.
Estão CORRETOS:
Ano: 2023
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Paverama - RS
Provas:
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Paverama - RS - Agente Administrativo
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OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Paverama - RS - Atendente de Farmácia |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Paverama - RS - Técnico de Enfermagem |
Q2295710
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo a Lei Orgânica do Município, sobre as vedações
orçamentárias, analisar a sentença abaixo:
Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente (1ª parte). A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública (2ª parte).
A sentença está:
Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente (1ª parte). A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública (2ª parte).
A sentença está: