Questões de Concurso Público Prefeitura de Chiapeta - RS 2023 para Arquiteto
Foram encontradas 7 questões
Ano: 2023
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Chiapeta - RS
Prova:
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Chiapeta - RS - Arquiteto |
Q2304137
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Considerando-se a Lei Municipal nº 552/2010 — Código
de Obras do Município, sobre a aprovação do projeto e o
licenciamento da obra, analisar a sentença abaixo:
A execução de toda e qualquer obra ou serviço é precedida dos seguintes atos administrativos: Pedido de Informações Urbanísticas e Pedido de aprovação de projeto e licença para execução (1ª parte). A Administração manterá em seu arquivo uma via do projeto aprovado e dos que receberem o visto, devolvendo os demais ao interessado, que deve manter uma das vias no local da obra à disposição para vistoria e fiscalização (2ª parte).
A sentença está:
A execução de toda e qualquer obra ou serviço é precedida dos seguintes atos administrativos: Pedido de Informações Urbanísticas e Pedido de aprovação de projeto e licença para execução (1ª parte). A Administração manterá em seu arquivo uma via do projeto aprovado e dos que receberem o visto, devolvendo os demais ao interessado, que deve manter uma das vias no local da obra à disposição para vistoria e fiscalização (2ª parte).
A sentença está:
Ano: 2023
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Chiapeta - RS
Prova:
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Chiapeta - RS - Arquiteto |
Q2304138
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Conforme a Lei Municipal nº 002/1981 — Código de
Posturas do Município, sobre a higiene das vias públicas,
analisar os itens abaixo:
I. O serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos será executado diretamente e exclusivamente pela Prefeitura.
II. É proibido fazer varredura do interior dos prédios, dos terrenos e dos veículos, para as vias públicas, e bem assim despejar ou atirar papéis, anúncios reclames ou quaisquer detritos sobre o leito de logradouros públicos.
I. O serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos será executado diretamente e exclusivamente pela Prefeitura.
II. É proibido fazer varredura do interior dos prédios, dos terrenos e dos veículos, para as vias públicas, e bem assim despejar ou atirar papéis, anúncios reclames ou quaisquer detritos sobre o leito de logradouros públicos.