Questões de Concurso Público Prefeitura de Nova Hartz - RS 2022 para Advogado
Foram encontradas 2 questões
Ano: 2022
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Nova Hartz - RS
Provas:
OBJETIVA - 2022 - Prefeitura de Nova Hartz - RS - Advogado
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OBJETIVA - 2022 - Prefeitura de Nova Hartz - RS - Fiscal Tributário |
Q1944683
Direito Tributário
Em conformidade com a Lei nº 5.172/1966, a capacidade
tributária passiva independe:
I. Da capacidade civil das pessoas naturais.
II. De achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
III. De estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Está(ão) CORRETO(S):
I. Da capacidade civil das pessoas naturais.
II. De achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
III. De estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Está(ão) CORRETO(S):
Ano: 2022
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Nova Hartz - RS
Provas:
OBJETIVA - 2022 - Prefeitura de Nova Hartz - RS - Advogado
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OBJETIVA - 2022 - Prefeitura de Nova Hartz - RS - Fiscal Tributário |
Q1944689
Direito Tributário
De acordo com a Lei Municipal nº 197/1991 – Código
Tributário do Município, sobre o ISS, analisar a sentença
abaixo:
Sempre que se altera o nome, firma, razão ou denominação social, a localização ou, ainda, a natureza de atividade e quando esta acarretar enquadramento em alíquotas distintas, deverá ser feita a devida comunicação à Fazenda Municipal, dentro do prazo de trinta dias (1ª parte). Determinada a baixa da atividade, o lançamento abrangerá o semestre ou o trimestre em que ocorrer a cessação, respectivamente, para as atividades sujeitas à alíquota fixa e com base no preço do serviço (2ª parte).
A sentença está:
Sempre que se altera o nome, firma, razão ou denominação social, a localização ou, ainda, a natureza de atividade e quando esta acarretar enquadramento em alíquotas distintas, deverá ser feita a devida comunicação à Fazenda Municipal, dentro do prazo de trinta dias (1ª parte). Determinada a baixa da atividade, o lançamento abrangerá o semestre ou o trimestre em que ocorrer a cessação, respectivamente, para as atividades sujeitas à alíquota fixa e com base no preço do serviço (2ª parte).
A sentença está: