Questões de Concurso Público Prefeitura de Carazinho - RS 2019 para Oficial Administrativo
Foram encontradas 6 questões
Considerando-se a Lei nº 10.520/2002, analisar a sentença abaixo:
Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes (1ª parte). A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e às qualificações técnica e econômico-financeira (2ª parte).
A sentença está:
Segundo DI PIETRO, sobre atos administrativos:
I. Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelo órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos.
II. Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos, ficando excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da administração.