Questões de Concurso Público SEDUC-PI 2025 para Professor de AEE
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A Lei Brasileira de Inclusão (Brasil, 2015), em seu Art. 3º, inciso IV, define como barreiras qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Quanto a barreiras, avalie os seguintes:
I. barreiras arquitetônicas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
II. barreiras urbanísticas: as existentes nos edifícios públicos e privados.
III. barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
IV. barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
Assinale a alternativa que apresenta APENAS as afirmações corretas.
A presidente da Associação Vozes Atípicas (AVA), Simone Alli Chair, tem doi filhos autistas e afirma que a conscientização sobre o uso o cordão com desenhos de girassóis é capaz de mudar a rotina de pessoas com deficiências ocultas. “Nunca deixei meu filho de 25 anos andar de ônibus ou metrô porque eu tenho medo de ele entrar numa crise”, explicou em entrevista à CNN Rá esse cordão de girassol, as pessoas vão entender que ele tem alguma compreensão maior.” io. “Mas se ele estiver com questão, e aí existe uma
Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/ acional/uso-do-cordao-de-girassois-pode-mudar-a-rotina-de pessoas-com-deficiencias-ocultas-dizespe ialista-a-cnn/. Acesso em 29 set 2024.
De acordo com a LBI (2015), o cordão de fita com desenhos de girassóis é um símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, sendo que o seu uso
A educação é definida na Constituição Federal do Brasil, em seu art. 205 como um direito de todos e dever do Estado e da família, se do promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988). Assim também a Lei Brasileira de Inclusão, em seu art. 27, afirma que a educação constitui direito da pessoa com deficiência [...] (BRASIL, 2015).
Nesse contexto, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (2015):