A Vigilância Epidemiológica é definida pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, como um "conjunto de
ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores
determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as
medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos". São funções da vigilância epidemiológica,
EXCETO: