G.R., atendido pela Defensoria Pública, fora condenado em
regime semiaberto pela prática de crimes de estelionato.
Em virtude de seus antecedentes, não foi possível a
substituição da pena privativa de liberdade por penas
restritivas de direito, porém lhe foi concedido o direito
de apelar em liberdade. O oficial de justiça incumbido da
intimação da decisão certificou nos autos que o acusado
havia sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) e que
não apresentava condições de entender o conteúdo
do mandado de intimação da sentença. Há nos autos a
informação de que o defensor apresentou recurso de
apelação. Diante do exposto, a solução a ser aplicada
nesse caso é: