Questões de Concurso Público Prefeitura de Nova Itarana - BA 2024 para Psicólogo
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(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm)
Analise o Art. 5º da Lei enunciada.
Art. 5º São ____________ do Sistema Único de Saúde SUS:
I - A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
II - A formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei.
III - Assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Marque a alternativa com a expressão correta para preencher a lacuna do caput do Art. 5º.
I - Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.
II - Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.
III - Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.
IV - Todo cidadão com qualquer tipo de deficiência psíquica tem direito ao atendimento domiciliar em caráter prioritário.
V - Todo cidadão tem direito a interagir com Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Marque a alternativa com a série correta.
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm) –
Sobre a Lei enunciada, analise as assertivas com o código V(Verdadeiro) ou F(Falso). Em seguida, marque a alternativa com a série correta.
I – A Lei n.º 8.142/90 é fruto do resultado da luta pela democratização dos serviços de saúde, representando até hoje uma vitória significativa. A partir deste marco legal, foram criados os Conselhos e as Conferências de Saúde como espaços vitais para o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS).
II – O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde.
III – A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
IV – O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
I - A quarta Norma Operacional Básica do SUS (NOB-SUS 01/96) avançou o processo de municipalização do setor saúde. Ainda que se tenham estabelecido transferências regulares e automáticas “fundo a fundo” e a remuneração por serviços produzidos, alguns desafios referentes ao financiamento do sistema se mantiveram.
(conselho.saude.gov.br/legislacao/nobsus96.htm)
II - A NOB 96 é decorrente, sobretudo, da experiência ditada pela prática dos instrumentos operacionais anteriores - em especial da NOB 1993 - o que possibilitou o fortalecimento da crença na viabilidade e na importância do SUS para a saúde de cada um e de todos os brasileiros.
(conselho.saude.gov.br/legislacao/nobsus96.htm)
III - Como instrumento de regulação do SUS, esta mesma NOB/96, além de incluir as orientações operacionais propriamente ditas, explicita e dá consequência prática, em sua totalidade, aos princípios e às diretrizes do Sistema, consubstanciados na Constituição Federal e nas Leis Nº. 8.080/90 e Nº. 8.142/90, favorecendo, ainda, mudanças essenciais no modelo de atenção à saúde no Brasil.
(conselho.saude.gov.br/legislacao/nobsus96.htm)
IV - A partir da publicação da NOAS-SUS 01/01, em 26 de janeiro de 2001, o Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais de Saúde, através do CONASS, e as Secretarias Municipais de Saúde, através do CONASEMS, desencadearam diversas atividades de planejamento e de adequação de seus modelos assistenciais e de gestão aos preceitos estabelecidos, ponderando criticamente os avanços e os desafios que novas diretrizes organizativas trariam para sua realidade concreta. (...) As modalidades de habilitação previstas na NOAS-SUS 01/02 são: a) Nos municípios: Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada (GPAB-A) e Gestão Plena do Sistema Municipal (GPSM); b) Nos estados: Gestão Avançada do Sistema Estadual e Gestão Plena do Sistema Estadual.
(https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html)