Questões de Concurso Público Prefeitura de Pontalina - GO 2023 para Fiscal de Vigilância Sanitária
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I- A cotangente é o inverso da tangente.
II- A secante é o inverso do seno.
III- A cossecante é o inverso do cosseno.
I- O conjugado da soma de dois números complexos é igual à soma dos conjugados desses números.
II- O conjugado do produto entre dois números complexos é igual ao produto de seus conjugados.
III - O módulo de um número complexo é igual ao módulo de seu conjugado.
1- Os postos de gasolina, oficinas mecânica, paradas e garagens de ônibus, estacionamentos de automóveis e estabelecimentos congêneres estão proibidos de despejar, depositar, ou deixar escapar resíduos de qualquer natureza nos logradouros públicos, observados o Código Ambiental e de Vigilância Sanitária.
2- Os hotéis, restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos congêneres, as casas comerciais, industriais e prestadores de serviços em geral, os hospitais, casas de saúde e maternidade, os estabelecimentos educacionais e os campos esportivos deverão observar o disposto no Código de Vigilância Sanitária Municipal, submetendo-se à fiscalização da Prefeitura, pelo bem estar da população em geral.
3- Em relação a apreensão de mercadorias perecíveis, ficando o detentor como seu responsável, este não poderá, sob hipótese alguma, comercializá-la, ou utilizá-la para outros fins, antes de cumprir as formalidades legais em prazo mínimo estabelecido, sob pena de ter confiscada a mercadoria, definitivamente, que pela condição perecível, será distribuída para instituições de caridade, ou descartadas no Aterro Sanitário Municipal.
I- Na Constituição Federal.
II- Na Constituição do Estado de Goiás.
III- Nas Leis Orgânicas da Saúde - Leis Federais nº. 8.080/1990 e Lei n.º 8.142/1990.
IV- No Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº. 8.078/1990.
V- No Código de Saúde do Estado de Goiás.
Quais itens compõem o art. 1º, da Lei n.º 1.450/14?
( ) Decretos, Portarias, Resoluções e Normas Técnicas podem complementar a Lei n.º 1.450/14, vinculando-se a ela por remissão expressa.
( ) As atribuições e competências do Município de Pontalina no Sistema Único de Saúde (SUS), são as prescritas pelas Constituições Estadual e Federal, Lei Orgânica do Município e Legislação em vigor.
( ) Fica garantido ao indivíduo, como sujeito das ações e serviços em saúde, decidir livremente sobre a aceitação, ou recusa à assistência oferecida pelos serviços de saúde e pela sociedade, salvo em casos que caracterizem riscos à saúde da coletividade.
I- Habitações, lotes vagos, vias e logradouros públicos.
II- Mercados, feiras livres, ambulantes que comercializem produtos alimentícios, ou congêneres.
III- Clubes privados, ou públicos, locais de esporte, recreação e estabelecimentos afins.
IV- Hospitais, prontos-socorros, postos de saúde, consultórios médicos, odontológicos e veterinários, clínicas médicas, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas patológicas, serviços de radiodiagnóstico e estabelecimentos afins.
Qual(is) item(ns) é(são) considerado(s) estabelecimentos de serviços de saúde e de interesse à saúde?
1- Sem prejuízo das demais atribuições conferidas pelos órgãos oficiais, é de competência da Secretaria Municipal de Saúde de Pontalina celebrar consórcios intermunicipais, visando à integridade e às melhorias na qualidade dos serviços prestados, assim como o controle de produtos de interesse da saúde.
2- Sem prejuízo das demais atribuições conferidas pelos órgãos oficiais, é de competência da Secretaria Municipal de Saúde de Pontalina exercer o Poder de Polícia Sanitária do Município, tendo como finalidade promover e fazer cumprir normas para o melhor exercício das ações de vigilância e fiscalização sanitária, epidemiológica, controle de zoonoses e à saúde do trabalhador.
3- Sem prejuízo das demais atribuições conferidas pelos órgãos oficiais, é de competência da Secretaria Municipal de Saúde de Pontalina prestar assistência farmacêutica aos usuários do SUS, garantindo maior acesso aos medicamentos básicos, através da organização, controle, fiscalização e distribuição dos mesmos.

( ) Aproveitamento condicional é utilização parcial, ou total de um alimento, ou matéria-prima alimentar, inadequado para o consumo humano, direto que após tratamento, adquire condições para seu consumo, seja na alimentação do homem, seja na alimentação de animais.
( ) Os estabelecimentos de pronto-socorro deverão estar estruturados para atenderem às urgências e emergências, garantir todas as manobras de sustentação da vida e dar continuidade à assistência no local, em outra unidade referenciada.
( ) No tocante à saúde mental, serão adotados procedimentos terapêuticos que visem à reintegração do paciente na família e na sociedade, dando-se prioridades às ações extra-hospitalares e usando como último recurso terapêutico à internação psiquiátrica.