Questões de Concurso Público Prefeitura de Pontalina - GO 2023 para Fiscal de Vigilância Sanitária
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1- Os postos de gasolina, oficinas mecânica, paradas e garagens de ônibus, estacionamentos de automóveis e estabelecimentos congêneres estão proibidos de despejar, depositar, ou deixar escapar resíduos de qualquer natureza nos logradouros públicos, observados o Código Ambiental e de Vigilância Sanitária.
2- Os hotéis, restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos congêneres, as casas comerciais, industriais e prestadores de serviços em geral, os hospitais, casas de saúde e maternidade, os estabelecimentos educacionais e os campos esportivos deverão observar o disposto no Código de Vigilância Sanitária Municipal, submetendo-se à fiscalização da Prefeitura, pelo bem estar da população em geral.
3- Em relação a apreensão de mercadorias perecíveis, ficando o detentor como seu responsável, este não poderá, sob hipótese alguma, comercializá-la, ou utilizá-la para outros fins, antes de cumprir as formalidades legais em prazo mínimo estabelecido, sob pena de ter confiscada a mercadoria, definitivamente, que pela condição perecível, será distribuída para instituições de caridade, ou descartadas no Aterro Sanitário Municipal.
I- Na Constituição Federal.
II- Na Constituição do Estado de Goiás.
III- Nas Leis Orgânicas da Saúde - Leis Federais nº. 8.080/1990 e Lei n.º 8.142/1990.
IV- No Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº. 8.078/1990.
V- No Código de Saúde do Estado de Goiás.
Quais itens compõem o art. 1º, da Lei n.º 1.450/14?
1- Sem prejuízo das demais atribuições conferidas pelos órgãos oficiais, é de competência da Secretaria Municipal de Saúde de Pontalina celebrar consórcios intermunicipais, visando à integridade e às melhorias na qualidade dos serviços prestados, assim como o controle de produtos de interesse da saúde.
2- Sem prejuízo das demais atribuições conferidas pelos órgãos oficiais, é de competência da Secretaria Municipal de Saúde de Pontalina exercer o Poder de Polícia Sanitária do Município, tendo como finalidade promover e fazer cumprir normas para o melhor exercício das ações de vigilância e fiscalização sanitária, epidemiológica, controle de zoonoses e à saúde do trabalhador.
3- Sem prejuízo das demais atribuições conferidas pelos órgãos oficiais, é de competência da Secretaria Municipal de Saúde de Pontalina prestar assistência farmacêutica aos usuários do SUS, garantindo maior acesso aos medicamentos básicos, através da organização, controle, fiscalização e distribuição dos mesmos.