O Decreto nº 11.106/22, em seu art. 5º, trata sobre as parcerias para a implementação do Programa Nacional
de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública e do Sistemas
Socioeducativo – Pra Viver. Com base neste artigo, as parcerias poderão ser estabelecidas com: