Questões de Concurso Público CREA-MG 2014 para Profissional de Nível Superior - Engenharia de Segurança do Trabalho
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Analise os itens a seguir e marque a alternativa correta, conforme o estabelece a Lei nº 6.619, de 16 de dezembro de 1978, que alterou dispositivos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
1. Constituem renda do Conselho Federal, entre outros, doações, legados, juros e receitas patrimoniais.
2. Os Conselhos Regionais poderão destinar parte de sua renda líquida, proveniente da arrecadação das multas, a medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultura do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo.
3. A anuidade paga após o exercício respectivo terá o seu valor atualizado para o vigente à época do pagamento, acrescido de vinte por cento, a título de mora.
4. As multas são estipuladas em função do maior valor de referência fixado pelo Poder Legislativo.
5. Constituem renda dos Conselhos Regionais, dentre outros, emolumentos sobre registros, vistos e outros procedimentos.
Podemos afirmar que estão corretos apenas os itens:
Qual alternativa o está em desacordo com a Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional?
De acordo com o estabelecido na Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, qual alternativa aponta competência de forma equivocada?
Baseando-se no Regimento do Crea-MG, analise o art. 32 e respectivos parágrafos, e assinale a alternativa que faz a afirmação incorreta.
Nas votações em Plenário, os escrutínios secretos serão realizados com cédulas manuscritas ou impressas, ou por meio eletrônico que preserve o sigilo da votação.
§1º – Nos escrutínios secretos será designada pelo presidente uma comissão escrutinadora, composta de, no mínimo, três conselheiros, um dos quais será indicado seu coordenador, que coordenará o processo de votação e apuração e o destino dos votos.
§2º – Em eleição para composição de listas plurinominais, serão realizados tantos escrutínios quantos forem necessários para que os candidatos obtenham o sufrágio indispensável à indicação.
§3º – Em cada escrutínio para composição de listas plurinominais, o Plenário votará em tantos nomes quantos ainda faltarem para completar a lista de eleitos.
§4º – É facultado ao membro do Conselho, se julgar que o resultado proclamado não corresponde à realidade ou que houve confusão dos votantes, pedir a verificação da contagem.