O art. 3o da Lei no 10.741/2003 – Estatuto do Idoso dispõe que é obrigação da família,
da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta
prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura,
ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária.
Acerca das disposições penais previstas nesse Estatuto, é correto afirmar: